Foi sancionada a lei que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica (Lei 14.674/2023). A iniciativa inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O texto da legislação prevê que o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Medidas semelhantes já são executadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Teresópolis (RJ) e no estado do Mato Grosso.
De acordo com o Governo Federal, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo para as mulheres, sendo que os estados mantêm apenas 43 unidades.