Durante conferência proferida no dia 7, sobre “O aprofundamento teológico e pastoral do matrimônio e da família segundo o Magistério” e acompanhada pelos participantes do II Congresso Teológico Internacional que se encerra neste sábado, dia 8, em Salvador, Dom Jean Laffitte, Secretário do Pontifício Conselho para a Família, disse que “o contexto atual, onde prevalece certa visão redutora do matrimônio e da família, torna ainda mais indispensável que salientemos a beleza do desígnio de Deus sobre o amor humano”.
Dom Laffitte fez ampla contextualização destacando a história da apreciação do Magistério a respeito do matrimônio e da família registrando que, na atualidade, ocorre um fenômeno merecedor de atenção quando “o reconhecimento do fato de que a família é fundamentada sobre um compromisso contratual entre um homem e uma mulher, chamado casamento, expresso publicamente, sempre foi admitido, historicamente, pelo conjunto das legislações”. Para ele, “a extensão do termo família e do termo casamento a toda sorte de realidade social, como segundas uniões, uniões livres, sem outro ato fundador, a não ser a única vontade dos parceiros e, em algumas legislações, casamentos homossexuais, relativização do sexo dos parceiros, rompeu o laço estrutural e fundador entre casamento e família”.
O Secretário do Pontifício Conselho para a Família constata que uma realidade de fato manifestada na experiência de pessoas viverem juntas tem conduzido a uma reivindicação de direitos inéditos, fundados, não mais sobre um bem objetivo de alcance comum, mas sobre os desejos individuais das pessoas. Ele pondera: “em nome de que, tais direitos são invocados? Em nome do princípio da igualdade, compreendido não no sentido clássico do termo, mas num sentido ideológico. Existe, evidentemente, uma igualdade fundamental entre os homens, mas trata-se de uma igualdade de dignidade que, quando reconhecida pela lei, torna-os cidadãos iguais em direitos”. Mas, assinala Dom Laffite: “os direitos reconhecidos a uma família fundada sobre o matrimônio são, normalmente, um reconhecimento de que esta célula familiar é um bem para a sociedade, de que esta célula favorece uma socialização progressiva dos futuros cidadãos adultos, através da educação dos filhos, de que ela participa, por fim, à estabilidade social”.
Desse modo, em nome desse conceito de igualdade, é o mesmo que relativizar a instituição familiar o que redunda em relativizar o bem público e fragilizar um fundamento essencial da vida em sociedade. Essa relativização tem raízes. Dom Laffitte lembra que nos fatos concretos, essa relativização tem sua causa na privatização absoluta da família. “Esta se torna o âmbito da privacy, da intimidade, no qual o indivíduo encontra uma gratificação para suas aspirações afetivas. Nela, o Estado não pode interferir. A reivindicação jurídica se desloca: à autoridade civil é apenas reconhecido o único direito e dever de garantir a liberdade das escolhas privadas. A família, enquanto célula social fundamental e estrutural, não é mais considerada. O indivíduo pode construir uma família segundo os modelos mais variados e mais fantasiosos, dado que sua liberdade de escolha é um absoluto” frisa Dom Laffitte.
Essa situação na qual se encontra a família nos dias atuais, segundo Dom Laffitte, deve ser denunciada: “Compreende-se que semelhante evolução carrega, em germe, a decomposição dos liames sociais e, de forma última, da sociedade livre. Numa visão como tal, o matrimônio, no sentido próprio do termo, não pode mais ver reconhecido seu papel, nem garantidos seus direitos”.
Confira a íntegra da palestra:
Da exortação apostólica Familiaris Consortio a nossos dias
O aprofundamento teológico e pastoral do matrimônio e da família segundo o Magistério
Sua Exa. Revma. Dom Jean LAFFITTE
Salvador da Bahia, 7 de outubro de 2011
A intenção desta palestra confronta uma dificuldade paradoxal: de um lado, o amor humano e a família, por ele gerada, carregam em si uma verdadeira beleza, que podemos mostrar de diversas maneiras, tanto no dinamismo amoroso, que une um homem e uma mulher (aspecto subjetivo), quanto nos valores que estruturam este amor (aspecto objetivo). Por outro lado, entretanto, esse amor é cada vez menos reconhecido e honrado em numerosas culturas e, mui especialmente, na cultura ocidental. Nunca, como nas últimas décadas, foi de tal modo aprofundado, pelo pensamento cristão, especialmente através do magistério dos Papas João Paulo II e Bento XVI, a dimensão teológica, espiritual, mas também antropológica, do amor humano. É preciso realmente admitir que, se a Igreja desenvolveu, nesta vertente, sua reflexão sobre a dimensão natural do amor humano, é devido a uma lacuna profunda, que caracteriza as duas últimas gerações, as quais se encontram, frequentemente, impossibilitadas de dar naturalmente uma resposta clara às questões fundamentais da existência, como à questão do amor. Neste âmbito, a Igreja realiza, hoje, o que nenhuma outra instituição está capacitada a fazer.
Entendemos como questões fundamentais, as interrogações presentes no coração de cada homem e de cada mulher, bem como as aspirações profundas que aí residem. João Paul II costumava falar das experiências fundamentais do homem e, às vezes, também das experiências elementares. E, entre estas últimas, citava a aspiração mais profunda no coração do homem: o desejo de amar e ser amado.
Para compreender a presença da família no Magistério recente, convém analisar, com lucidez, o que especifica o já referido condicionamento cultural da vida social e, em particular, da vida afetiva e familiar. O contexto atual, onde prevalece certa visão redutora do matrimônio e da família, torna ainda mais indispensável que salientemos a beleza do desígnio de Deus sobre o amor humano. Examinaremos este contexto cultural, que favorece uma visão falsificada da vida familiar, antes de fornecermos alguns elementos específicos sobre as contribuições magisteriais dos dois últimos pontificados.
I – Concepções atuais do amor conjugal e da família
É comum qualificar a sociedade atual de permissiva. Com efeito, em matéria de costumes, de sexualidade, de matrimônio, estamos realmente numa sociedade permissiva, na qual são exaltados valores subjetivos ou parciais, não provados no plano ético. Entre eles, a liberdade individual elevada a um absoluto, o bem-estar sob sua forma hedonista (a busca do máximo de prazer possível), ou ainda, a liberação das restrições morais; no âmbito da vida afetiva, apenas a emoção imediata, o bem-estar afetivo e o desejo físico são, portanto, considerados como constitutivos da natureza do amor. Opera-se uma separação radical entre a liberdade e a natureza. Antes de examinar o que caracteriza o amor humano em tal perspectiva, faz-se útil observar, no mundo das idéias filosóficas e políticas, a origem desta concepção.
a) Breve lembrete histórico
O amor humano sempre esteve no cerne das preocupações, não apenas dos artistas e dos poetas, mas também dos filósofos. Nos tempos da Grécia Antiga, em seguida, da Roma Antiga, os filósofos se interessavam, acima de tudo, na natureza da relação interpessoal, traduzida em termos de amizade (philia). O que interessava Aristóteles era o fruto objetivo, produzido pelo relacionamento, isto é, a koinonia, um bem comum que atraía, num movimento duplo, o posicionamento dos dois pólos, do amante em direção ao amado e do amado em direção ao amante: o que, hoje em dia, denominaríamos de responsabilidade. O aprofundamento cristão das análises do Estagirita, no pensamento medieval, distinguia perfeitamente as dimensões espirituais e físicas do amor, integrando-as (amor benevolentiae e amor concupiscentiae).
A dimensão física não era, em caso algum, ocultada, mas reconhecia-se o primado do espiritual, por motivos ontológicos claros: o corpo e o espírito são realmente unidos substancialmente, mas segundo um dinamismo formal, que apenas o espírito é capaz de dar, visto que ele transcende a matéria corporal. Evidentemente, a sexualidade podia ser vista apenas como um dinamismo natural, ligado à natureza animal do homem. O fraco conhecimento biológico da época, que atribuía, por exemplo, a totalidade da força geradora ao sêmen masculino; o papel subalterno legado à mulher na vida social; a concepção do matrimônio como orientado somente para a geração e para a doação de novos membros à sociedade dos homens; todos estes fatores explicam que determinadas problemáticas, que nos são familiares hoje, permanecessem totalmente ignoradas da sociedade da época. A distinção homem-mulher era uma evidência social e jurídica; os papéis entre ambos eram perfeitamente estabelecidos. O estudo específico do masculino e do feminino só interessará à reflexão filosófica no limiar do século XX, primeiro pelo nascimento das ciências do comportamento e da psicologia; depois, pelas correntes de pensamento fenomenológico e personalista.
O pensamento medieval, essencialmente cristão, interessava-se pela natureza das coisas; o indivíduo, enquanto tal, ainda não era objeto de estudos, mas, na vida concreta, era sustentado pela natureza e as exigências da vida cristã. Prova disso é a riqueza dos tratados de teologia espiritual e de direção de almas nos séculos XVI, XVII e XVIII. Sabe-se que a filosofia moderna, seguindo Descartes, introduz no pensamento uma verdadeira revolução, caracterizada por duas peculiaridades essenciais: o indivíduo, enquanto tal, torna-se o cerne do pensamento filosófico; segunda peculiaridade: a res cogitans, o pensamento, atributo essencial do homem, torna-se objeto exclusivo do interesse dos filósofos.
b) O desprezo pelos valores corporais
Tal evolução gera um desinteresse em relação ao corpo humano, uma espécie de dualismo prático, cujos ícones são conhecidos no plano filosófico; em particular, o idealismo, sob todas as suas formas. Paralelamente, o desenvolvimento de correntes rigoristas, na esteira do movimento da Reforma protestante, do Calvinismo em particular, mas também no seguimento da crise jansenista no meio católico, desemboca numa depreciação moralizante da vida corporal (o corpo, obstáculo à vida espiritual). Tais tendências situam-se na origem do puritanismo burguês do século XIX, tanto no meio anglo-saxônico, quanto no meio latino.
Qual é, portanto, a relação entre o rigorismo do século XIX e o relativismo moral introduzido no mundo das idéias e dos costumes pela atual Revolução sexual? Semelhante desprezo pelo corpo. A partir do momento em que o corpo é objeto de desinteresse, a conseqüência é que nada mais impede considerar-se o seu uso como secundário e moralmente desprovido de maior importância. No plano antropológico, por trás de todo relativismo em matéria de ética sexual, encontra-se uma visão depreciativa do corpo e dos valores corporais.
c) O funcionamento da intolerância ideológica e o obscurecimento dos valores familiares.
O que caracteriza a visão relativista de hoje é o fato de ser sustentada pelo conjunto da sociedade, pelo menos no Ocidente. Tudo ocorre como se a sociedade houvesse renunciado ao conjunto dos critérios éticos que, outrora, faziam-na julgar uma atitude moralmente boa ou má. O respeito pelo seu próprio corpo e pelo corpo de outrem sempre foi considerado, até recentemente, como uma atitude virtuosa, digna de elogios.
É importante compreender como esta visão vai condicionar todas as questões éticas e sociais em matéria de relações interpessoais.
Como é colocada, por exemplo, na sociedade ideologicamente tolerante , a questão do amor humano? Os valores familiares, em tal sociedade, têm vocação a serem relativizados. Alguns exemplos:
— O laço entre família e matrimônio: até recentemente, o reconhecimento do fato de que a família é fundamentada sobre um compromisso contratual entre um homem e uma mulher, chamado casamento, expresso publicamente, sempre foi admitido, historicamente, pelo conjunto das legislações. A extensão do termo família e do termo casamento a toda sorte de realidade social, como segundas uniões, uniões livres (sem outro ato fundador, a não ser a única vontade dos parceiros) e, em algumas legislações, casamentos homossexuais (relativização do sexo dos parceiros), rompeu o laço estrutural e fundador entre casamento e família. Uma realidade de fato – viver junto – conduz a uma reivindicação de direitos inéditos, fundados, não mais sobre um bem objetivo de alcance comum (um bem objetivo da sociedade), mas sobre os desejos individuais das pessoas. Em nome de que, tais direitos são invocados? Em nome do princípio da igualdade, compreendido não no sentido clássico do termo, mas num sentido ideológico. Existe, evidentemente, uma igualdade fundamental entre os homens, mas trata-se de uma igualdade de dignidade que, quando reconhecida pela lei, torna-os cidadãos iguais em direitos.
Entretanto, os direitos reconhecidos a uma família fundada sobre o matrimônio são, normalmente, um reconhecimento de que esta célula familiar é um bem para a sociedade, de que esta célula favorece uma socialização progressiva dos futuros cidadãos adultos, através da educação dos filhos, de que ela participa, por fim, à estabilidade social. O artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, afirma que a família é o cerne fundamental da sociedade e do Estado e, enquanto tal, deve ser reconhecida e protegida. Ninguém pode pretender que tal texto haja sido inspirado por uma confissão religiosa. Trata-se de um texto de essência laica. Ele permite afirmar que, se a família tem uma importância tão grande para a sociedade e para o Estado, é porque responde a um interesse público geral.
Relativizar a instituição familiar redunda em relativizar o bem público e fragilizar um fundamento essencial da vida em sociedade. Como se realiza, nos fatos concretos, semelhante relativização? Pela privatização absoluta da família. Esta se torna o âmbito da privacy, da intimidade, no qual o indivíduo encontra uma gratificação para suas aspirações afetivas. Nela, o Estado não pode interferir. A reivindicação jurídica se desloca: à autoridade civil é apenas reconhecido o único direito (e dever) de garantir a liberdade das escolhas privadas. A família, enquanto célula social fundamental e estrutural, não é mais considerada. O indivíduo pode construir uma família segundo os modelos mais variados e mais fantasiosos, dado que sua liberdade de escolha é um absoluto. Compreende-se que semelhante evolução carrega, em germe, a decomposição dos liames sociais e, de forma última, da sociedade livre. Numa visão como tal, o matrimônio, no sentido próprio do termo, não pode mais ver reconhecido seu papel, nem garantidos seus direitos.
— O próprio compromisso mútuo dos esposos é também relativizado. Ele não compromete mais o futuro de maneira absoluta. Absolutizar o compromisso equivaleria a privar os esposos da liberdade de determinar-se de maneira diversa no futuro, se lhes viesse, mais tarde, o desejo de mudar de idéia. O compromisso torna-se de responsabilidade limitada. O dom é desnaturado e transforma-se num empréstimo, de duração provisória, se ele inclui, intencionalmente, a hipótese de uma mudança ulterior.
— O exercício da própria faculdade sexual perde a sua riqueza de sentido, a partir do momento em que não exprime mais um dom irrevogável, único e exclusivo dos esposos. Se a união física dos esposos não é fundada sobre uma absoluta fidelidade, excluindo, em absoluto, toda ofensa à unidade do matrimônio, ela cessa de exprimir simbolicamente (simbolismo nupcial) o amor conjugal; mesmo gratificante, ela se limita, então, a ser apenas uma expressão afetiva. A vida humana, enfim, cessa de estar ontologicamente ligada ao ser familiar. Os filhos não são mais, necessariamente, o fruto do amor dos esposos. Nas famílias denominadas “de segunda união”, os filhos podem provir da primeira união de um ou de outro esposo, ou até de cada um destes. Podem ser, é claro, bem acolhidos e cercados de afeição; mas não representam mais o fruto de um amor exclusivo, que une e consolida a família. Nela, o sentido simbólico da geração, da filiação e da identidade familiar se encontra consideravelmente alterado. O papel socializante da fratria se encontra, também, enfraquecido.
— Enfim, o fato de que o desejo de ter um filho possa ser realizado também fora de uma união estável, exclusiva e heterossexual, relativiza a concepção da vida humana como um dom. Ela é mais um objeto de reivindicação individual e torna-se, a maior parte do tempo, a satisfação do desejo pessoal de um filho. A identidade familiar do filho não é mais central, como ilustra a supressão, em numerosas legislações, de toda distinção entre filhos legítimos e naturais. Mesmo se semelhante novidade contribui, às vezes, a evitar que injustiças graves sejam cometidas em relação aos filhos naturais (por exemplo, com referência aos direitos de sucessão), ela enfraquece, ao mesmo tempo, um elemento estruturador da identidade pessoal: todo homem, de fato, se pensa, naturalmente, como o filho de tal pai preciso, ou como pertencente a determinada família.
II – A beleza do amor humano e a contribuição do Magistério recente
O amor humano não permite que seu caráter absoluto seja questionado. Ele não permite ser reduzido, diminuído. A insistência dos Papas sobre o caráter natural do amor humano e da instituição familiar teve a intenção de responder à necessidade urgente de preservar as bases estruturais da sociedade.
A) João Paulo II: não há família sem fundamento na verdade do amor conjugal.
1. Para João Paulo II, é uma questão essencial saber se o amor humano é, verdadeiramente, uma boa nova. No caso do amor humano, temos, de fato, uma revelação, ilustrada pelo diálogo surpreendente entre Jesus e os Fariseus, no Capítulo 19 do Evangelho de São Mateus. A questão dos Fariseus, sobre a liberdade concedida por Moisés para repudiar-se a esposa, situa-se unicamente no plano do permitido/proibido, da obrigação da Lei. Por consequência, ela é superficial e mostra bem que eles não têm idéia alguma de que o amor possua um sentido, que exista uma beleza do amor.
No que diz respeito ao amor humano, possuímos uma revelação, que o próprio Cristo nos manifesta nas Escrituras. O conteúdo dessa revelação é um convite a contemplar a beleza presente na própria natureza do amor, beleza inscrita na Criação, e na qual se desvela, pelo simbolismo nupcial, o indefectível amor que une o Cristo à Igreja. Os dois mistérios, amor humano e amor divino, não se confundem, mas chegam a reunir-se e a penetrar-se um no outro. O amor humano, vivido em sua exigente verdade, leva os homens a compreender algo do dom irrevogável que Cristo faz de sua vida aos homens; e o dom de Cristo, transmitido aos esposos, santifica sua união, tornando-a um sacramento.
Já tivemos ocasião, aliás, de desenvolver, extensamente, esse aspecto nesta obra .
2. Tornou-se fato comum designar-se o Papa João Paulo II como o Papa do matrimônio e da família. Parece-me necessário dissipar um mal-entendido, que reduziria o Magistério do Papa polonês, em matéria de matrimônio e de família, a um ensinamento moral. É verdade que João Paulo II conhecia perfeitamente (e por uma boa razão!) a problemática da encíclica Humanae Vitae, da qual ele sempre reivindicou a herança. A instrução da CDF Donum Vitae e, em seguida, a encíclica Evangelium Vitae parecem constituir, juntamente com a encíclica de Paulo VI, um verdadeiro tríptico. No seu ponto de vista, entretanto, tal conjunto devia ser compreendido na estrita continuidade dos números 47 a 52 da Constituição Pastoral Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II. O texto conciliar, de fato, fornecera uma síntese muito completa do matrimônio: partia da santidade do matrimônio, dotado de leis divinas pelo seu Autor e estruturada sob o modelo da união do Cristo com a Igreja. É nessa luz sobrenatural da caridade divina que foram, em seguida, examinadas as dimensões naturais e morais do amor conjugal. As intervenções do início do seu pontificado exprimirão, com frequência, a preocupação do Papa, em insistir sobre a necessidade de que os esposos renovem sua fé na graça do sacramento. Todos os aprofundamentos antropológicos subsequentes serão feitos no âmago de uma perspectiva, que remonta sempre ao Autor do matrimônio e ao mistério das origens.
3. O conjunto das “Catequeses da quarta-feira sobre o amor humano” é, sem dúvida, a contribuição mais original e, também, mais substancial do Magistério de João Paulo II. Contentar-me-ei, simplesmente, em atrair a atenção dos senhores sobre quatro elementos específicos de tais ensinamentos, que permanecerão recorrentes no conjunto dos textos magisteriais de João Paulo II:
— O nexo, estabelecido por João Paulo II, entre o amor do homem e da mulher e a criação de todo homem à imagem de Deus. Segundo ele, a plenitude do homem criado manifesta-se por uma comunhão de pessoas, expressa por uma complementaridade sexual. O relato bíblico fala do desejo profundo de Adão por uma ajuda que lhe fosse semelhante. O fato da presença de Eva ao seu lado enche-o de alegria e de admiração: Eis agora aqui a carne de minha carne e os ossos de meus ossos. Desta forma, a corporeidade do homem e da mulher está inscrita como um chamado original à comunhão. Sabe-se que esta análise, já extraordinariamente esclarecedora por uma visão teológica do amor humano, abriu grandes perspectivas para a própria antropologia. O mistério da família é visto como uma extensão desta comunhão.
— A compreensão do ato conjugal, contemplado em sua estrutura ontológica, feita de duas dimensões indissociáveis: união e procriação. A afirmação, já presente na Gaudium et Spes et Humanae Vitae , servirá ao Papa, ao mesmo tempo, para fundamentar a argumentação da Instrução Donum Vitae, que julga ilícito o recurso ao procedimento da fecundação artificial (fecundação sem união), e para retomar o ensinamento da Humanae Vitae sobre o ato contraceptivo (união sem abertura para a procriação). O que é original na formulação de João Paulo II é apresentar o ato dos esposos, que se unem, como a apropriação do bem inscrito no ato que eles se preparam para realizar. A união conjugal exige a presença dos valores objetivos e subjetivos da sexualidade.
— O respeito pela verdade ontológica do ato conjugal pressupõe um coração puro, e compromete, deste modo, a interioridade do homem e da mulher. A castidade é a virtude que permite uma integração do amor; é uma forma do verdadeiro amor. Compreende-se, então, que ela se revista de duas formas diferentes do dom de si mesmo no amor: a castidade conjugal e a castidade virginal. O Papa consagra oito catequeses à virgindade consagrada. Sua visão permite, por um lado, não confundir-se castidade com abstinência; por outro lado, compreender a virgindade consagrada como um autêntico dom de si. As duas vocações se iluminam uma a outra .
— O laço entre corpo e sacramento: a partir do amor nupcial entre o Cristo e a Igreja, João Paulo II retoma, de forma revigorada, a analogia de São Paulo entre a relação homem-mulher e a relação Cristo-Igreja. É desta forma que ele aclara a sacramentalidade do matrimônio cristão.
Não posso voltar a desenvolver tais temas, de extrema riqueza, desejando concentrar-me, agora, na contribuição magisterial de João Paulo II sobre a família, em particular, em dois textos principais: Familiaris Consortio e Gratissimam sane.
Familiaris Consortio:
A Exortação pós-sinodal Familiaris Consortio é, sem dúvida, o documento sobre a família que mais teve repercussão. A estrutura do texto volta a ressaltar a necessidade de auxiliar a sociedade dos homens a redescobrir os verdadeiros valores da família, num tempo de crise moral. A primeira parte evidencia as luzes e as sombras da família hoje (a exortação se situa em 1981). Diante de uma consciência mais viva da liberdade pessoal e uma maior atenção à qualidade das relações interpessoais no matrimônio, bem como à promoção da dignidade da mulher, sinais às vezes ambíguos, mas positivos em si mesmos, as sombras representam uma verdadeira ameaça à família. O Papa cita, entre outros sinais preocupantes: as dificuldades concretas em transmitir os valores, o número crescente de divórcios, a chaga do aborto, a instalação de uma mentalidade verdadeira e propriamente contraceptiva. São mencionadas, também, as dificuldades próprias aos países pobres, onde as famílias carecem dos meios fundamentais para sobreviver e exercer as liberdades mais elementares.
A segunda parte é consagrada ao desígnio de Deus sobre o matrimônio e sobre a família, tema que já ilustramos e que, na exortação, serve de fundamento aos deveres da família cristã, objeto da já referida 2ª parte. É interessante notar que o plano adotado para mostrar a natureza e as tarefas da família é o mesmo que João Paulo II utilizou, todas as vezes em que desejou mostrar a natureza da comunhão conjugal e dos atos próprios que a exprimem. Primeiro, ele contempla, na família, uma comunhão de pessoas; em seguida, ressalta suas finalidades: o serviço à vida, isto é, a transmissão da vida e a educação dos filhos. Assim, fica demonstrado ser impossível, a João Paulo II, pensar a família de maneira distinta do amor conjugal. Isto parece óbvio, mas, no concreto, as legislações de hoje legitimam, juridicamente, modelos alternativos de família, que a amputam de sua raiz mais profunda: o amor de um homem e de uma mulher, ligados por uma união indissolúvel.
Segundo a Familiaris Consortio, é realizando suas missões peculiares que a família, de maneira bem lógica, exerce seu papel de cimento da sociedade, de cujo desenvolvimento participa. Tal é o conteúdo do terceiro parágrafo desta parte central do texto. Torna-se evidente que o conceito que está no âmago do pensamento do Papa é a comunhão das pessoas, expressão de natureza filosófica, certamente, que será retomada de maneira teológica no 4º parágrafo. Até aí, o Papa mostrou que o fruto da comunhão dos esposos é uma comunhão nova, que se estende aos membros da família. O amor permite que os membros da família formem uma comunhão viva.
Contudo, tal comunhão só atinge sua plenitude ao abrir-se a uma comunhão de outra ordem: A família cristã é chamada a fazer a experiência de uma comunhão nova e original, que confirma a experiência nova e humana. Na realidade, a graça de Jesus Cristo, “o primogênito de uma multidão de irmãos”, é uma graça de fraternidade, por sua natureza e seu dinamismo interno, como repete João Paulo II, na esteira de São Tomás de Aquino . Será toda a parte espiritual da exortação que detalhará o papel da família no mistério da Igreja. Assim como o Concílio Vaticano II já utilizara a expressão de S. João Crisóstomo, a idéia de uma Igreja doméstica é retomada da Tradição e ampliada: além da função cultual do lar familiar, lugar de oração e de santificação, é ressaltada sua relação com o batismo e a Eucaristia. A fórmula extremamente adotada do nº 57, “a Eucaristia é a fonte do matrimônio cristão”, abriu caminho a inúmeras pesquisas teológicas, nos planos eclesiológico e sacramental , assim como preparou aprofundamentos magisteriais posteriores. Dessa forma, na Exortação pós-sinodal Ecclesia in Africa, a Igreja é qualificada como Família de Deus.
Uma das originalidades da Familiaris Consortio é ter tornado a instituição familiar o local de uma reflexão fundamental sobre a sociedade. A família participa do desenvolvimento desta última e, por isso, não pode ser desnaturada: ela tem a vocação de enriquecer a sociedade com sua experiência dos laços de comunhão e de solidariedade, que a tornam apta à formação de uma nova ordem mundial. Diante da dimensão mundial que, em nossos dias, caracteriza os diferentes problemas sociais, a família vê ampliar-se, de modo inteiramente novo, seu papel relativo ao desenvolvimento da sociedade: trata-se de cooperar, também, com a realização de uma nova ordem mundial internacional… A comunhão espiritual das famílias cristãs, enraizadas na mesma fé e na mesma esperança, e vivificadas pela caridade, constitui uma energia interior, de onde jorram e se espalham a justiça, a reconciliação, a fraternidade e a paz entre os homens… Enquanto “pequena” Igreja, a família cristã é chamada a ser, à imagem da “grande” Igreja, um sinal de unidade para o mundo, bem como a exercer, deste modo, seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha (nº 48).
Para ser capaz de prestar esse serviço à sociedade, importa que a família veja reconhecidos seus direitos e que seja promulgada uma Carta de Direitos da família, que os garanta.
Por fim, na última parte, o texto fornece os fundamentos de uma verdadeira pastoral familiar, antes de examinar um determinado número de questões particulares: casamentos civis, separações, divórcios, divorciados em segunda união. Temos que nos limitar a apenas mencionar estes diferentes pontos.
Gratissimam sane:
Mais conhecida com o nome de Carta às Famílias, esse texto quis acompanhar o Ano Internacional da Família, promovido em 1984 pelas Nações Unidas. O tom é familiar: o Papa se dirige, diretamente, às famílias, à maneira de uma meditação. É arriscado pretender fazer uma síntese de um texto meditativo sem o trair. Gostaria, apenas, de citar os dois elementos que, a meu ver, fizeram a originalidade do conteúdo desta Carta:
— O fato de que João Paulo II una um tema recorrente durante seu pontificado, ou seja, a civilização do amor, ao mistério da paternidade e da maternidade. Expressões desta Carta se tornaram célebres, como “genealogia da pessoa”, que permitiu ligar a aspiração natural de todo homem a fundar uma família à sua dimensão mais original: cada ser humano se descobre como o fruto de um amor misterioso. Neste ponto, pode-se reconhecer a influência da profunda reflexão feita pelo filósofo Gabriel Marcel, na obra Homo Viator, sobre o mistério da família e sobre a paternidade. Para João Paulo II, a família depende da civilização do amor, na qual encontra as razões de ser de sua existência como família. Ao mesmo tempo, a família é o centro e o coração da civilização do amor. Uma sociedade sem famílias é uma sociedade sem amor. Observemos, aliás, que as legislações que pretenderam destruir os laços familiares, submetendo-os ao controle violento do Estado (stalinismo), ou suprimindo-os literalmente (Camboja), transformaram-se em infernos, isto é, em sociedades sem amor. Sem citar exemplos, o Papa fala da possibilidade de uma contra-civilização destrutiva (Gratissimam sane, n° 13). Mais adiante, o Papa empregará uma nova expressão: cultura da família, durante um encontro com todos os professores do Instituto Pontifical João Paulo II de estudos sobre o matrimônio e a família (agosto 1999).
— O segundo elemento é ver, nas palavras do consentimento entre os esposos, no dia de seu matrimônio, o bem que lhes é comum: elas os orientam em direção ao mesmo bem, visto que os esposos se comprometem a tornar-se disponíveis, para que a comunhão que os une se torne uma comunhão de pessoas. Os filhos são, por conseqüência, o bem comum, do qual ninguém pode dispor para si mesmo, e ao qual ninguém pode renunciar, sem lesar o bem do outro. O uso da expressão bem comum permite, desta forma, o direcionamento para além das fronteiras cristãs, aos homens de boa vontade, formulando, em termos diretamente acessíveis, os bens e as finalidades do matrimônio.
Em suma, existe no conjunto desses textos, por um lado, a convicção de que o amor humano nos coloca em presença do mistério insondável do amor e da vida de Deus; e, por outro lado, a preocupação com o fato de que as sociedades podem fazer escolhas contra o amor verdadeiro, que as conduzam à morte.
B) Bento XVI
Durante esses seis últimos anos, o Papa Bento XVI dedicou numerosas intervenções públicas à questão do amor e da instituição familiar. Claro, o conjunto desses textos se insere numa perfeita continuidade com o Magistério de João Paulo II, e seria uma tentativa artificial querer salientar, a todo custo, diferenças hipotéticas entre as duas abordagens. Contudo, existem pontos de insistências peculiares a cada uma destas. Grosso modo, nota-se em João Paulo II, filósofo e moralista, uma ampla reflexão sobre a natureza do homem, suas aspirações pessoais ao amor, sobre a diferenciação sexual, sobre o desejo humano e a estrutura da sexualidade, sobre o mistério da mulher e sua dignidade, sobre a paternidade e a maternidade. O conjunto é estudado numa perspectiva que valoriza, como já ressaltamos, o desígnio do Criador. A grandeza do consilium Dei, retomando sua expressão, é contemplada em seus dinamismos mais profundos e nas finalidades mais escondidas da natureza humana. A abordagem antropológica é o meio de desvendar a vontade divina para o homem. A moral é a ordenação dos meios que o homem é chamado a utilizar, para responder sua vocação à comunhão. Existe uma verdade do amor, à qual o homem e a mulher se submetem, encontrando, nesta submissão, a chave da felicidade que buscam.
Para Bento XVI, o mistério do amor nos revela algo do amor de Deus. Sua abordagem, por consequência, é mais imediatamente teológica, e até contemplativa. Escolheremos três textos que nos parecem exemplificar esta observação e revestir-se de uma importância maior.
Deus caritas est
A primeira encíclica do pontificado não tem a intenção de adentrar o amor humano, mas a caridade divina. Contudo, nenhum observador deixou de destacar a amplitude da reflexão sobre a clássica dialética entre eros e ágape, nos primeiros números do texto. O objetivo desta explanação não é aprofundar o amor conjugal e familiar, mas esclarecer melhor a natureza do amor de Deus, nos dois sentidos do termo: o amor que Deus tem pelo homem e o amor que o homem tem por Deus. O amor entre o homem e a mulher aparece como o arquétipo do amor por excelência . A retomada do termo clássico eros parece substituir-se à expressão experiência amorosa, analisada com tanta freqüência nas Catequeses de João Paulo II. Sem ser perfeitamente idênticas, eros e experiência do amor se sobrepõem, pois que, realmente, encontra-se uma experiência concreta na origem de todo amor. Ao amor entre o homem e a mulher, que não nasce do pensamento, mas, por assim dizer, impõe-se ao ser humano, a Grécia Antiga denominara eros . Na visão de Bento XVI, o eros só é compreendido, quando é plenamente realizada a união entre corpo e espírito. Aos olhos do Pontífice, existe uma verdadeira maturação do eros, que ele denomina purificação. João Paulo II utilizava o termo mais técnico de integração dos dinamismos corporais aos dinamismos espirituais. Quando esta unificação é bem sucedida, harmoniosa, o espírito e a matéria recebem dela, segundo os termos do Papa, uma nobreza nova. Atrevemo-nos a dizer que tal afirmação é revolucionária, numa forma extremamente sutil: longe de diminuir a qualidade do amor, eros pretende elevar-nos em êxtase, até o Divino .
Na realidade, eros e ágape não podem jamais ser dissociados. Isto é verdadeiro para o homem, porque também é verdadeiro para Deus. O amor de Yahvé pelo Povo eleito é inteiramente eros e ágape, assim como o é o amor de Cristo pelos homens. Desta forma, existe uma implicação dupla: O matrimônio fundado sobre um amor exclusivo e definitivo torna-se o ícone da relação de Deus com seu povo e vice-versa: a maneira pela qual Deus ama torna-se a medida do amor humano. Para concluirmos este ponto, podemos dizer que a ncíclica Deus Caritas Est oferece uma importante chave de leitura para decifrar-se o desígnio de Deus sobre o amor humano, mesmo se essa não é a intenção do texto. Quando recebeu os participantes no Congresso sobre a herança de João Paulo II sobre o matrimônio e a família, por ocasião do 25º aniversário da fundação do Instituto João Paulo II, Bento XVI retomou essa passagem da encíclica, acrescentando que ela consistia numa pista, ainda a ser largamente explorada .
A homilia pronunciada em Valença, a 9 de julho de 2006
O segundo texto que poderíamos reler é a homilia pronunciada por ocasião das Jornadas Mundiais das Famílias, em julho de 2006. Além dos diversos elementos retomados do Magistério de João Paulo II, o Papa Bento XVI insiste, de maneira peculiar, sobre a família como um lugar de transmissão da fé. Por outro lado, pelo fato de ser uma mistura de diferentes gerações, comprova-se que a família é a guardiã de um patrimônio de tradições. Desde o início de seu Pontificado, Bento XVI desenvolveu, várias vezes, o tema das tradições e das raízes cristãs, que sociedades inteiras parecem abandonar ou renegar. A família é o lugar de uma educação primordial à comunhão. As sociedades cristãs não podem, sem se expor ao abandono, suprimir, em si mesmas, o que contribuiu para a sua formação. Na homilia de Valença, o Papa não enuncia o conjunto destes temas, mas fornece seus fundamentos. Por exemplo, escreve: quando nasce um filho, através da relação com seus pais, ele começa a integrar uma tradição familiar que possui raízes ainda mais antigas. Junto com o dom da vida, ele recebe todo um patrimônio de experiência . Existe um dever, para os pais, de ajudar o filho a descobrir sua verdadeira identidade de cristão; a este dever, encontra-se ligada a educação à liberdade moral.
Os discursos pronunciados em janeiro de 2006 e janeiro de 2007, por ocasião da inauguração do ano judiciário, diante dos membros do Tribunal da Rota Romana.
Estes discursos mostram que a preocupação com a verdade teológica do amor humano também se exprime em matéria jurídica. Por exemplo, o Papa diz que o processo canônico de nulidade do matrimônio constitui, essencialmente, um instrumento para aceitar a verdade sobre o laço conjugal. Seu objetivo constitutivo não é, portanto, complicar inutilmente a vida dos fiéis, mas prestar serviço à verdade: em sua estrutura essencial, o processo é um instituto de justiça de paz. De fato, o objetivo do processo é a declaração da verdade .
No discurso de janeiro de 2007, Bento XVI estabelece uma ligação entre a verdade jurídica e a verdade pastoral. Não há oposição entre as duas verdades distintas. De maneira original, ele reúne, igualmente, o positivismo jurídico e o relativismo cultural, observando que a expressão verdade do matrimônio perde seu sentido, tanto numa quanto noutra perspectiva, as quais contribuem para uma formalização social dos laços afetivos.
A Exortação pós-sinodal Sacramentum Caritatis
Por fim, o último texto que desejamos citar aqui é, indubitavelmente, o mais importante. Trata-se da Exortação pós-sinodal Sacramentum caritatis, que contém, sucessivamente, três parágrafos consagrados, em primeiro lugar, à Eucaristia como sacramento nupcial; e, em seguida, ao laço que une a Eucaristia ao matrimônio, de um lado pela unicidade, de outro, pela indissolubilidade deste sacramento. O primeiro parágrafo (nº 27) serve de fundamento aos outros dois: a Eucaristia reforça, de maneira inesgotável, a unidade e o amor indissolúveis de todo matrimônio cristão. Neste último aspecto, em virtude do sacramento, o laço conjugal é intrinsecamente ligado à unidade eucarística entre o Cristo esposo e a Igreja esposa. A referência paulina a Efésios 5, 31-32 é perfeitamente clássica. Todavia, o mais original é haver tirado, a partir daí,, duas implicações imediatas, decisivas no plano pastoral, sobre dois temas que o Sínodo não conseguiu evitar: a questão da poligamia e a questão dos divorciados em segunda união. Por conseguinte, o parágrafo 28 fundamenta, com muita sutileza de expressão, a incompatibilidade entre a prática poligâmica, referindo-se à qualidade exclusiva da união Cristo-Igreja: o laço fiel, indissolúvel e exclusivo, que une Cristo e a Igreja, e que encontra sua expressão sacramental na Eucaristia, descobre esse dado antropológico original, pelo qual o homem deve estar unido, de modo definitivo, a uma só mulher, e vice-versa.
O assunto dos divorciados em segunda união é abordado com a mesma delicadeza: se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus, no Cristo, por sua Igreja, compreende-se por que esta abarca, em relação ao sacramento do matrimônio, esta indissolubilidade, à qual todo amor verdadeiro não pode deixar de aspirar. A norma do não acesso à Eucaristia, oriunda da Familiaris Consortio, é repetida, mas ressaltando-se que as disposições jurídicas não poderiam ser compreendidas como estando em contradição com as preocupações pastorais, haja vista que direito e pastoral têm um ponto de encontro no amor pela verdade. Como já expomos acima, o mesmo argumento será retomado, alguns meses mais tarde, no discurso pronunciado diante do Tribunal da Rota romana. É interessante observar esta abordagem augustiniana, que consiste em buscar, até as profundezas da interioridade (amor pela verdade), as fontes do ordenamento jurídico.
Dois textos, ainda mais recentes, porquanto datam de apenas alguns meses, mostram a atenção constante, com a qual o Sucessor de Pedro exalta uma visão equilibrada do amor humano e de suas expressões. O primeiro é o discurso pronunciado em 13 de maio de 2011, durante a Audiência concedida aos participantes do encontro internacional, organizado por ocasião do 30º aniversário de Familiaris Consortio, pelo Pontifício Instituto João Paulo II de estudos sobre o matrimônio e a família. O Santo Padre falou longamente sobre o corpo, salientando a ligação constitutiva deste último com o Criador, e observando que, ao ser amputado desta dimensão filial, consequentemente, o corpo se rebela contra a pessoa. Bento XVI vê, justamente na família, o lugar onde a teologia do corpo e a teologia da família se interpenetram.
No dia 5 de junho de 2011, foi com palavras extraordinariamente fortes que ele se dirigiu às famílias reunidas durante a Eucaristia em Zagreb, na Croácia. Após haver evocado a mentalidade, segundo a qual é absolutizada a liberdade sem nenhum compromisso, obscurecendo, por conseqüência, a qualidade dos relacionamentos interpessoais e dos valores humanos mais profundos, o Papa exortou as famílias presentes nos termos seguintes, com os quais me agrada concluir esta intervenção: “Somos chamados a contrastar esta mentalidade. A par da palavra da Igreja, é muito importante o testemunho e o compromisso das famílias cristãs, o seu testemunho concreto, sobretudo para afirmar a intangibilidade da vida humana desde a concepção até ao seu fim natural, o valor único e insubstituível da família fundada no matrimônio e a necessidade de disposições legislativas que sustentem as famílias na sua tarefa de gerar e educar os filhos. Queridas famílias, sede corajosas! Não cedais à mentalidade secularizada que propõe a convivência como preparação ou mesmo substituição do matrimônio. Mostrai com o vosso testemunho de vida que é possível amar, como Cristo, sem reservas, que não é preciso ter medo de assumir um compromisso com outra pessoa. Queridas famílias, alegrai-vos com a paternidade e a maternidade! A abertura à vida é sinal de abertura ao futuro, de confiança no futuro, tal como o respeito da moral natural, antes que mortificar a pessoa, liberta-a!”
Em suma, podemos dizer, com a prudência que se impõe, que o conjunto das intervenções de Bento XVI situa-se no seguimento natural do Magistério de João Paulo II, com uma ênfase menor, decerto, sobre a argumentação de essência moral, e com dois pontos de insistência: a origem sacramental e o alcance sobrenatural dos laços da comunhão conjugal e familiar; e o bem comum que as instituições do matrimônio e da família representam para a sociedade dos homens. Visto que é urgente enfrentar as evoluções legislativas que, em sua totalidade, seguem a vertente de uma privatização dos laços familiares, a importância social e política de tais laços deveria ser, indubitavelmente, objeto especial de novos aprofundamentos, nos meses e nos anos vindouros.
Obrigado por sua atenção!
+Jean Lafitte
Secretário do Pontifício Conselho para a Família