O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto emitiu nota pública, no dia 29 de maio, após revogação da Portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS. No texto, a presidência do Movimento apresentou análise sobre a portaria e destacou o empenho dos envolvidos nesta luta. “Parabenizamos os parlamentares, as entidades e todos os cidadãos brasileiros que, assim como nós, se empenharam para essa revogação”.
Na quinta-feira, 29 de maio, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial, comunicado sobre a revogação das Portarias nº 224, 272, 227 e a 415, sancionada em 21 de maio de 2014. O texto foi assinado pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto Pereira dos Santos.
Confira, abaixo, a íntegra da Nota do Movimento pela Vida:
Nota Pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a Portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a Portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS.
Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos.
As inconsistências poderiam levar, entre outros, a:
1. Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente.
2. Que todos os hospitais da rede SUS, inclusive os confessionais, fossem obrigados à prática do aborto.
3. Que o aborto em caso de estupro pudesse ser ampliado para uma vaga expressão “relação sexual não consentida”.
Assim, é com alívio e alegria que tomamos conhecimento da publicação da Portaria 437, que revoga a Portaria 415.
Parabenizamos os parlamentares, as entidades e todos os cidadãos brasileiros que, assim como nós, se empenharam para essa revogação. Destacamos que seguem pendentes:
1. A regulamentação adequada da lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.
2. A urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.
Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.
Brasília, 29 de maio de 2014.
Lenise Garcia – Presidente Nacional
Jaime Ferreira Lopes – Vice-Presidente Nacional Executivo
Damares Alves – Secretária Geral