CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE INSTALAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA VIDA, COM DESTAQUE PARA O TEMA NO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO NECESSIDADE DE SUPRESSÃO E DE CORREÇÃO DE NORMATIVOS QUE OFENDEM O DIREITO À VIDA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
PALESTRANTE: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da 2ª Turma Criminal.
Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJDFT.
Professor de Direito Penal do UniCeub.
13 DE SETEMBRO DE 2012
Senhores Senadores,
Senhores Deputados,
Senhores Religiosos,
Minhas Senhoras e
Meus Senhores,
Agradecimentos
Agradeço à eminente deputada distrital Eliana Pedrosa pelo convite para participar da Audiência Pública de “Instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida, com destaque para o tema no Novo Código Penal Brasileiro”. Também agradeço à Comissão de Bioética da Arquidiocese de Brasília pelo convite para representá-la neste evento.
Esse movimento, que tem a defesa da vida como principal objetivo, oportuniza o debate e a mobilização da sociedade do Distrito Federal contra as ações que não visualizam o direito à vida humana como o mais importante.
Aborto
Verifica-se que o Projeto do Novo Código Penal reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
Razões jurídicas contra o aborto
A proposta pela liberação do aborto, em qualquer caso, não pode prosperar, pois, em primeiro lugar, ofende a Deus, que fez o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os abençoou dizendo: “Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1,28). E determinou: “Não matarás.” (Êxodo , 20,13).
O aborto é o assassinato de um ser humano, é o homicídio de um ser indefeso e inocente.
O direito à vida é direito fundamental, desde a concepção até a morte natural.
Cada pessoa é um dom valioso de Deus e é única, insubstituível e irrepetível.
O direito à vida é o primeiro entre todos os direitos.
A ciência médica ensina que com doze semanas de gestação o bebê já está bem formado. Todos os sistemas orgânicos funcionam. Ele já respira e urina. O corpinho da criança já está bem evoluído e possui até impressões digitais. Quando sua mãe dorme, o bebê também dorme, mas quando a mãe desce uma escada, ele ouve um ruído forte e acorda. Com doze semanas de gestação, o bebê sente dor e é sensível à luz, ao calor e ao barulho. Eliminá-lo não significa destruir um monte de células sem vida humana, conforme alguns afirmam. Significa sim o assassinato de um ser humano inocente e indefeso.
Não podemos admitir que os grandes matem os pequenos, os fortes eliminem os fracos e os conscientes destruam os inconscientes. Este preceito deve ser observado em qualquer tempo pelas civilizações inteligentes.
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.
Não importa se o nascituro apresenta deficiência física, cerebral, anomalia grave, se vai viver somente por alguns instantes, se vai ser rico ou pobre. Em qualquer circunstância o nascituro tem o direito de nascer e de viver.
O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal.
O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil, e depois de nascer, será sujeito de direitos e deveres.
O aborto desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que alerta que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida”.
O Estado tem obrigação de oferecer condições para a gestante ter o filho sadio e para que o filho desenvolva-se dignamente. Não tem o direito de oferecer condições para a mãe matar o filho.
O aborto também ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil acolheu, e que diz que “toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
O extermínio de seres inocentes e indefesos também viola a Convenção sobre os Direitos da Criança, que o Brasil adotou da Assembléia Geral das Nações Unidas. Ela preceitua que “toda criança tem o direito inerente à vida.”
Igualmente desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que também declara que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido por lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Ora, defender a vida humana não é questão meramente religiosa, como alguns afirmam. Defender a vida humana é respeitar a Deus, é respeitar o semelhante, é observar o direito brasileiro, o direito internacional, é, acima de tudo, amar.
Além do aspecto jurídico, nenhuma razão social pode justificar a prática do aborto, sendo inaceitável a alegação de que o aborto é necessário para controlar a natalidade, para combater a pobreza, para combater a fome, para combater o desemprego, para melhorar a raça, para solucionar conflito decorrente de infidelidade conjugal, para resolver gravidez não desejada ou para não permitir o nascimento de pessoa com deficiência. Todos esses argumentos são absurdos!
Infeliz ainda é a alegação de que a mulher é dona de seu corpo e deve ter liberdade para decidir sobre a continuidade ou não da gravidez. Ora, a mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o filho, mas não tem o direito de matá-lo. Esse argumento é falso, não é verdadeiro!
Também não é correta a alegação de que a liberação do aborto no Brasil reduziria a taxa de mortalidade materna, diminuiria o número de abortos e proporcionaria grande economia para os cofres públicos. Se na clandestinidade são praticados milhares de abortos, provavelmente mais de um milhão por ano, imagine o que aconteceria após a liberação?
A liberação do aborto só iria favorecer a “indústria do aborto” e seria um prêmio para aqueles que desejam se enriquecer, ganhar muito dinheiro com o assassinato de seres inocentes e indefesos.
Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, paga-se de 100 a 1.200 dólares por um aborto. Imagine uma clínica realizando de 10 a 20 abortos por dia, quanto lucraria com o hediondo crime!
O Congresso Nacional deve tomar o máximo de cuidado para não ser iludido por aqueles que representam os interesses do poder econômico e desejam fazer fortuna com a liberação do aborto.