O programa Hora da Vida deste domingo, 19, recebeu especialistas nas áreas do Direito, da Bioética e da Saúde para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, pautada para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esta semana. O bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Ricardo Hoepers, mediou as exposições, das quais separamos alguns pontos importantes de reflexão.
Foram os convidados do programa: o consultor jurídico da CNBB, advogado Hugo Sarubbi Cysneiros; o doutor em Ginecologia e mestre em Saúde Pública, Raphael Câmara; a doutora em Microbiologia e presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, que é membro das Comissões de Bioética da arquidiocese de Brasília e da CNBB; e a irmã Liliane Pereira, da Universidade Franciscana de Santa Maria (RS), mestre em enfermagem e membro do Observatório de Bioética do Regional Sul 3 da CNBB.
A ADI 5581 foi impetrada no STF pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e tem como um dos pontos a possibilidade de descriminalização do aborto nos casos das mães que são infectadas pelo zika vírus.
Motivos científicos
Doutor Raphael Câmara comentou alguns dos pontos da nota técnica preparada por ele e que foi enviada aos bispos. Entre os destaques, os avanços nas pesquisas que fizeram com que os argumentos científicos utilizados para embasar o pedido estejam enfraquecidos hoje.
“A ADI foi proposta em 2016 quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes. De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. E elas não são alvissareiras para os postulantes da ANADEP. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de cerca de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves como mostram pesquisas dos famigerados CDC americano e da FIOCRUZ”
O artigo completo do doutor Raphael Câmara está disponível no nosso site. Confira aqui.
Processo viciado e eugenia
Doutora Lenise Garcia recordou a aprovação no Congresso Nacional e a sanção presidencial da lei que dá direito pensão mensal vitalícia às crianças com microcefalia (Lei 13.985/2020), aproximando-se da necessidade de auxílio às famílias de crianças com microcefalia. Mas, para ela, a demanda por direitos servia como disfarce para o objetivo de liberação do aborto, a exemplo da campanha nos meios de comunicação, em 2016, em relação às mães infectadas pelo zika vírus e que poderiam dar à luz crianças com microcefalia.
Outro destaque de doutora Lenise é que o pedido de descriminalização do aborto não ficou claro para os participantes da assembleia da Anadep quando da aprovação da entidade em entrar com a ADI. “Nós tivemos notícia disso por pessoas que estavam lá. A maior parte desses não estava nem sabendo”, informou.
Sobre eugenia, doutora Lenise observou: “O fato de a criança poder ter uma deficiência, não justifica, de forma alguma, a eugenia, isso é preconceito numa época em que os direitos da pessoa com deficiência têm sido tão levantados e o Brasil é signatário do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que fala de todos os direitos da pessoa com deficiência tem para serem preservados até com mais atenção.
Leia o artigo Bioética e “normalidade genética”
Legitimidade da ação e competência de legislar
Diante da informação da doutora Lenise Garcia, o advogado da CNBB, doutor Hugo Cysneiros, comentou sobre a “falha de legitimidade da ação, uma vez que não foi aprovada pelo conjunto da assembleia”.
Outros destaques de Hugo foram a questão do alcance potencial da decisão e a competência para legislar: “O Congresso Nacional não se debruçou em nenhum momento sobre esse assunto. E detalhe, não se debruçou porque decidiu, como representantes do povo, nas duas câmaras, não querer enfrentar esse assunto agora e não transformar isso em hipótese legal”.
Diagnóstico tardio
Irmã Liliane, considerando o contexto de ensino-aprendizagem no qual está inserida, questionou os parâmetros para uma decisão sobre a vida de uma criança “quando não se consegue definir por um exame de diagnóstico ou no pré-natal essa doença, a evolução clínica do feto”. Também pontuou a condição da mãe em tomar a decisão, além de sua situação após um procedimento como o abortamento.
No caso do processo que será debatido pelo plenário do STF de forma virtual, o pedido é que seja aberta a possibilidade do aborto quando diagnosticada a infecção por zika vírus na mãe, o que se pode confirmar como um caso de microcefalia somente após os seis meses de gestação. Doutora Lenise Garcia avaliou esse cenário como algo contra a própria liberdade das mulheres gestantes ao se propor o aborto no momento em que elas estão psicologicamente abaladas.
Para irmã Liliane, é algo desumano. “Na hora que a mãe precisa que alguém a acolha, eu dou a ela um suposto ‘direito’ a uma exclusão que a marca pelo resto da vida. Então a gente já começa a entender como algo maléfico”.
Luzes no magistério
Dom Ricardo Hoeperes citou alguns documentos da Igreja que tratam da inviolabilidade da vida e da visão da Igreja em relação ao aborto:
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
Catecismo da Igreja Católica
51. […]Com efeito, Deus, senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis. […]
Constituição Pastoral Gaudium et Spes – S. Paulo VI
58. Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável. O Concílio Vaticano II define-o, juntamente com o infanticídio, « crime abominável ».
CARTA ENCÍCLICA – EVANGELIUM VITAE – S. João Paulo II