O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (31), a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022). A medida garantirá, por exemplo, prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. O texto prevê ainda que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.
A Medida Provisória ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. Por fim, o texto final aprovado no Senado desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.