Nesta quinta-feira, 29 de maio, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial, comunicado sobre a revogação das Portarias nº 224, 272, 227 e a 415, sancionada em 21 de maio de 2014, que incluía, entre outros, o procedimento de interrupção da gestação nos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde).
A portaria publicada na semana passada, estabelecia que o Governo deveria pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais. Alterava, também, o nome do procedimento de “curetagem” para “interrupção da gestação ou antecipação do parto”
Durante a 6ª Peregrinação Nacional da Família que reuniu mais de 180 mil participantes de diversas regiões do Brasil, em Aparecida (SP), dias 24 e 25 de maio, os participantes emitiram manifesto no qual lamentavam a decisão do Governo Federal em favorecer a prática do aborto em hospitais públicos. “Nós, famílias brasileiras, queremos seguir a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho, para viver o amor que humaniza e que introduz a solidariedade e a paz na convivência social”.
O texto sobre a revogação das portarias, divulgado hoje pelo Ministério, é assinado pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto Pereira dos Santos.
Confira a íntegra do texto:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 29/05/2014 (nº 101, Seção 1, pág. 40)
Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º – Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1, páginas 60 e 61.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fausto Pereira dos Santos