Farol Vida e Família: para estar atento à realidade
Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual. O texto também altera os critérios da progressão de regime nesses tipos de crimes e veda a possibilidade de concessão do benefício do livramento condicional.
O Projeto de Lei 4319/20 modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal.
A proposta altera o artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro, ampliando a pena de reclusão, atualmente prevista de 6 a 10 anos, para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. A lei atual define a pena entre 8 a 12 anos de prisão.
E se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Na regra atual, a punição é de 12 a 30 nos de prisão.
A proposta atualiza o que está previsto na Lei 13.964/19, que aumentou a possibilidade de pena máxima de prisão no Brasil de trinta para quarenta anos.
Vulnerável
O PL 4319/20 também altera o artigo 217 do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. O texto propõe que a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos será de 12 a 20 anos de prisão. A legislação atual prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Da mesma forma, se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena, que atualmente é de 10 a 20 anos de reclusão, passa a ser de 16 a 28 anos de reclusão. E se a conduta resultar em morte, a pena seria de 22 a 40 anos de prisão, contra os atuais 12 a 30 anos.
Aumento da pena
O projeto também modifica o artigo 226 do Código Penal, que trata dos motivos para o aumento da pena em caso de estupro. O texto atual prevê que a pena pode ser aumentada pela metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou lhe inspirar confiança.
O projeto de lei prevê que o aumento poderá variar de metade a 2/3 da pena.
Outro fator para o aumento da pena, não previsto no Código Penal hoje e incluída pelo autor do projeto, é o fato de o estupro resultar em gravidez da vítima.
Mudanças no ECA
O projeto faz ainda diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 240, que pune a pornografia infantil e o uso desse material nas redes de comunicação, o texto sugere o aumento da pena atual – de reclusão de 4 a 8 anos e multa – para de 8 a 12 anos de reclusão e multa.
Para quem fotografar ou filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente, a pena também seria aumentada, dos atuais 4 a 8 anos de prisão e multa, para de 8 a 12 anos de prisão, além de multa.
E para quem distribuir e divulgar na internet pornografia infantil, a pena seria de 8 a 12 anos de reclusão e multa. A punição atual é de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.
O projeto também modifica o ECA para alterar a punição para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil. A pena atual de 1 a 4 anos de reclusão subiria para de 8 a 12 anos, além de multa.
O crime de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, por meio de montagem de filme ou fotografia, também teria a pena agravada, passando de 1 a 3 anos de prisão, para de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. O mesmo aumento de pena se daria para o crime de aliciamento de criança por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
O projeto também revoga trecho do ECA (parágrafo primeiro do artigo 241-A), que define que incorre no crime de pornografia infantil quem “assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens”, ou ainda quem “assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens”.
Execução penal
Por fim, o PL 4319/20 altera a Lei de Execução Penal, definindo que o condenado pela prática dos crimes hediondos que atentem contra a dignidade sexual, se for réu primário, só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 50% do tempo de prisão. A proposta também veda o livramento condicional do condenado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias