Está em discussão no Senado Federal um projeto de lei que aumenta a pena para crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos. A iniciativa já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa.
Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. O texto também prevê aumento de pena nos casos de abandono do idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência. O mesmo vale para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.