O FATO
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde pediu ao Supremo Tribunal Federal a descriminalização do aborto em caso de anencefalia do feto (a palavra mais certa é mero-encefalia).
O STF decidiu por 8 votos a 2 a favor do pedido.
A discussão foi encaminhada na forma da contraposição entre pensamento laico e pensamento religioso. Na realidade, das declarações de voto e das argumentações daMídia emergiu o uso de uma racionalidade reduzida, incapaz de levar em consideração a totalidade dos fatores presentes no caso em julgamento.
SITUAÇÕES NÃO LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PELOS MINISTROS:
1. Diante do drama da anencefalia, os ministros consideraram o aborto a melhorsolução. Eles não levaram em consideração o drama não menor provocado na mulher pela decisão de expulsar o próprio bebê do seu ventre pela incapacidade de acolhê-lo incondicionalmente. É humanamente mais positiva a possibilidadede concluir o ciclo iniciado com a gravidez, acolhendo o filho mero-encefálico, amando-o pelo tempo (breve) de sua existência, batizando-o e fazendo seu funeral.
2. Os ministros não levaram em consideração o direito do filho a nascer, não reconheceram o seu inviolável direito à vida, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3. Eles ignoraram a possibilidade da prevenção da anencefalia com o uso de ácido fólico pelas mulheres em idade fértil. Políticas públicas de baixo custo poderiam ter grandes efeitos benéficos.
4. Não levaram em consideração o fato que uma sentença do STF não somente regulamenta situações problemáticas, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva. No fundo, ensina que uma “vida-problema”pode ser eliminada.Não será este um motivo que incentiva a violência?
5. Desconsideraram a avaliação da menina Marcela (que viveu um ano e oito meses), feita pelo médico norte-americanoAllan Shewmon, de fama internacional, que avaliou o caso como mero-encefalia.
6. Criou-se uma “ladeira” pela qualserá fácil escorregarno sentido de eliminar sempre mais pessoas portadoras de anomalias, com atitudes preocupantes de eugenia. Estaremos preparando uma nova edição dos horrores nazistas, mesmo que de maneira menos tosca?
QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS DELES?
Os ministros do STF manifestaram uma notável criatividade para inovar, quer no campo médico quer no jurídico, de modo arbitrário, desconsiderando literatura científica e normas constitucionais.
1. Osministros do STF consideraram os anencefálicos como natimortos, como se todos os mero-encefálicos fossem desprovidos de qualquer resto de encéfalo. Na realidade, a literatura científica fala de variados graus da anencefalia (mero-encefalia). Grande parte deles nasce viva, chora, se alimenta, se acalma quando reconhece a voz da mãe, pode viver alguns minutos, ou horas, ou semanas. Isto não permite afirmar que a anencefalia configura uma “morte cerebral”. Considerá-los como mortos cerebrais significa contradizer a evidência empírica e os textos da maioria dos cientistas.
2. Ignoraram ou contestaram a portaria do ministério da saúde n. 487, do dia 02 de março de 2007, que rejeitou a equivalência entre anencefalia e morte cerebral, definida para evitar a retirada de órgãos de fetos anencefálicos.
3. Tendo eles decidido que os anencefálicos não podem ter vida extrauterina, que o desenvolvimento do feto é inviável, chegaram à conclusão que a gestação deles podeserinterrompida, sendo legítimo proceder à “antecipação terapêutica do parto”, não se configurando, na opinião deles,aborto. A literatura científica não compreende dessa maneira a mero-anencefalia.
4. Afirmaram que um médico pode identificar a anencefalia com uma simples ultrassonografia. Mas este método simples não consegue ter certeza a respeito do grau da mero-encefalia.
PROBLEMAS ABERTOS PELA DECISÃO DO STF
Os ministros do STF consideraram os anencefálicos como natimortos, portanto semdireitos, sem a proteção da lei:não chegam a ser pessoas, por seremvidas inviáveis. O Código Civil diz que a personalidade jurídica começa com o nascimento, massalvaguarda os direitos do nascituro. Neste caso, porém,não há direitos do nascituro.
1. Que amparo legal terá a mãe que quer levar adiante a gravidez? O plano de saúde pagará as despesas do filho que nasceu com essa anomalia? O SUS cuidará daquela criança que não tem existência legal? (o Min.Peluso, votando em favor da vida, disse que o feto foi considerado lixo)
2. O que acontecerá com os médicos, os enfermeiros e os anestesistas que se recusarem a colocar a própria profissão a serviço do aborto de mero-encefálicos? Quantas serão as probabilidades de perder o emprego, de serem perseguidos e nunca mais encontrar outro emprego?
DESAFIOS E TAREFAS QUE NASCEM PARA A IGREJA A PARTIR DESSA DECISÃO:
1. A Igreja se preocupa com a necessidade de difundir uma mentalidade que acolhe e protege a vida nas suas diversas etapas e, especialmente, a vida que se inaugura no momento da concepção, inclusive quando é afetada por alguma anomalia. Não basta defender a vida no plano jurídico, porque antes da decisão do Supremo, muitas crianças eram abortadas.
2. É possível usar a linguagem da fé e a Palavra de Deus para dialogar com ambientes secularizados , mas é importante aprender a usar a linguagem da ciência, da razão retamente usada, podendo argumentar num plano que eles podem compreender.
3. Vale a pena trabalhar para que o Projeto de Lei, conhecido como “Estatuto do Nascituro”, que está tramitando no Congresso, seja aprovado para evitar a ampliação dos casos de aborto legalizado.
4. Os argumentos usados pelo STF serão em breve usados para defender a eutanásia. Torna-se visível a penetração de uma mentalidade utilitarista e mercantilista que não quer despesas e nem sacrifícios. A vida como dom sincero de si para o bem, a felicidade de outro é bastante ignorada.
5. Pode-se estimular a criação de políticas públicas que organizem a prevençãoda mero-encefalia com uso de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil.
6. A cultura dominante tem as marcas da banalidade e da vulgaridade. Não aguenta o drama da vida. Por isso, procura formas de afastar qualquer drama: abuso de bebidas alcoólicas, drogas, etc. ou atalhos para eliminar um filho com anomalia. Há outras maneiras de enfrentar o drama, por exemplo, com a certeza de que “o amor é mais forte do que a morte” (Ct 8, 6), na companhia daquele que venceu a morte e com a solidariedade e o apoio dos amigos. (Cottolengo, MadreTeresa, Irmã Dulce dos pobres).
7. Procurar associações e organizações de leigos da área médica que possam requerer a aprovação de lei que regulamente a norma constitucional relativa ao direito à objeção de consciência, para proteger os profissionais que se recusam a participar da prática do aborto.
8. Promover entre professores e estudantes das Ciências Biomédicas, especialmente das Universidades Católicas, seminários, dias de encontro e estudos a respeito da profissão médica e/ou paramédica e dos atentados à vida.