O site do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida publicou na última semana trecho do artigo escrito pela subsecretária, professora Gabriella Gambino, no qual reflete sobre o valor da vida humana e chama a atenção para que a hidratação e a nutrição para pacientes sejam garantidas por lei.
Casos dramáticos de pessoas em condições críticas, mas não terminais, continuam a se repetir no noticiário internacional que, por decisão de médicos e tribunais, e contra o conselho da família, sofrem a suspensão da alimentação e da hidratação. Morrem por falta de alimentos e líquidos porque um protocolo clínico, uma lei ou sentença decreta antecipadamente a morte com base em avaliações presumidas, adotadas no “melhor interesse” do paciente, agora inconsciente.
«Reprimir as pessoas com o uso da lei, que é o instrumento que, por excelência, deve defender a vida de cada um, é o efeito daquela «deriva da eutanásia» de que falava com solene clareza a Congregação para a Doutrina da Fé na recente carta Samaritanus bonus. O valor inviolável da vida humana, lemos na Samaritanus bonus, é uma verdade básica da lei moral natural”, que expressa nossa humanidade e fragilidade comuns, e “um fundamento essencial da ordem jurídica”.
No artigo, publicado no L’Osservatore Romano no sábado, 30 de janeiro, a subsecretária do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, Gabriella Gambino, convida a todos a refletir sobre o conceito fundamental da continuidade do cuidado a qualquer pessoa em estado crítico, reiterando que nutrição e hidratação são cuidados vitais, devidos a todo homem, cuja privação constitui uma ação sumamente injusta.
“Em nossa sociedade, onde o paradigma do direito domina todas as dimensões da vida comum, é urgente repensar a função do direito e aquela frieza característica que intrinsecamente lhe pertence. Esvaziada de todo valor, a ciência jurídica está se transformando em um instrumento gélido, que tira toda a esperança não apenas daqueles que ainda têm o direito de viver, mas também com a dor da família”, chamou atenção.
Gambino sustenta ainda que para permanecer como tal, a lei deve antes “ser um sinal de ordem derivado da misericórdia de Deus, pois a justiça nunca se esgota em si mesma, mas se cumpre em Deus, na sua frente e na ação misericordiosa do homem para com os outros homens”.
“Somente o calor da misericórdia pode, de fato, impedir que o que é objetivamente falso ou errado se torne subjetivamente justo e devolver a humanidade à gélida lei da pós-modernidade”, afirmou.