O médico ginecologista Leandro Rodríguez Lastra, da Província de Entre Ríos, na Argentina, foi autorizado a voltar a exercer sua profissão de forma privada, anulando a medida cautelar que o havia punido por não ter realizado um aborto em 2017. Isto porque, em novembro do ano passado, o Ministério da Saúde de Entre Ríos havia suspendido a matrícula do médico.
Em outubro de 2019, o Tribunal de Justiça de Rio Negro condenou o médico a um ano e dois meses de prisão com pena suspensa e dois anos e quatro meses de proibição de exercer cargos públicos.
Entenda o caso
Leandro Rodríguez Lastra foi condenado por evitar um aborto em 2017, quando salvou as duas vidas – a criança tinha 23 semanas de gestação. A mãe, uma jovem de 19 anos, chegou com fortes dores ao Hospital Pedro Moguillansky, na cidade de Cipolleti, após ingerir remédios para tentar um aborto clandestino.
Rodríguez Lastra, que estava de plantão como médico, interveio quando a paciente chegou em risco de morte, com mais de cinco meses de gravidez. O bebê pesava cerca de 500 gramas. O ginecologista não fez o aborto porque, além de acabar com a vida da criança, colocava em risco a mãe. O ginecologista estabilizou a mãe e quando o bebê cumpriu sete meses e meio de gravidez foi realizado o parto por meio de uma cesariana. O recém-nascido foi dado para adoção.
Objeção de consciência
Após o aborto ser aprovado na Argentina em dezembro do ano passado, médicos, principalmente em Buenos Aires, estão se negando a realizar o aborto em mulheres que chegam ao local solicitando o procedimento. Eles têm utilizado um conceito previsto na lei: a objeção de consciência. Ela garante ao médico o direito de se negar a interromper a gravidez, se assim decidir.
Naquele país, todas as meninas com mais de 16 anos são consideradas aptas a abortar desde a aprovação da Lei. Para adolescentes até com idade inferior, o procedimento precisa ter o consentimento dos pais. A legislação só obriga o profissional a seguir com o procedimento no caso de a vida da mãe estar em risco. Também está proibido de negar atendimento pós-aborto. O texto da Lei aponta que, caso a paciente não encontre atendimento no hospital, ela precisa ser encaminhada a outra unidade de atendimento com urgência.
A objeção de consciência é um conceito defendido em códigos de ética da medicina, que concede o direito a todo profissional de seguir princípios religiosos, morais ou éticos de sua consciência.