De acordo com o Código de Direito Internacional Privado da República do Panamá está proibido o chamado “matrimônio” gay. A nova lei diz que uniões deste tipo realizadas no estrangeiro, não serão reconhecidas no país. O artigo 40 da legislação assinala que “se proíbe o matrimônio entre indivíduos do mesmo sexo”. Logo depois se indica que “não se aplicará a lei estrangeira quando for contrária à ordem pública panamenha”.
O Código de Direito Internacional Privado foi aprovado em março de 2013 e publicado na Gazeta Oficial em 8 de maio deste ano. A nova lei trata de temas referentes à família, e determina a competência das cortes panamenhas em casos jurídicos internacionais.
Em entrevista ao Grupo ACI, no dia 14 de maio, a integrante da Fundação Vida e Família, Tatiana Álvarez, disse que a resolução “assegura proteção à família panamenha”. Ela explica ainda que “as pessoas do mesmo sexo que se casem fora, não podem reclamar direitos dessa união porque no Panamá não existe a figura” do matrimônio gay.
ACI/CNPF