Quem deseja receber o sacramento do matrimônio deve ficar atento para algumas informações importantes.
O primeiro passo do casal é procurar saber quais as datas e horários disponíveis na paróquia que deseja casar.
Em seguida, devem fazer a inscrição para o Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial e ir providenciando os documentos exigidos pelas paróquias.
Feita a preparação e de posse dos documentos, os noivos devem entrar em contato com a secretaria paroquial para pagar a taxa de realização do sacramento e apresentar a documentação. Vale ressaltar que a papelada deve ser apresentada com três meses de antecedência à data do casamento.
Os documentos necessários são:
- Certidão de batismo atualizada dos noivos
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e dos padrinhos noivos (Algumas paróquias podem solicitar cópia autenticada da carteira de identidade);
- Comprovante de Freqüência ou a Certidão do Encontros de Preparação para a Vida Matrimonial
- Protocolo do processo civil
- Comprovante de residência dos noivos
- Documento que comprove a transferência para a paróquia escolhida, caso os noivos freqüentem outra paróquia
- Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc
- Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos.
– Algumas paróquias podem pedir outros documentos que julgam ser importantes e que não fazem parte desta lista. Por isso é importante entrar em contato com a paróquia escolhida o quanto antes.
Valor
A taxa cobrada segue a tabela de emolumentos da Arquidiocese de Brasília.
Orientações Pastorais Para o Sacramento do Matrimônio
- A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja.
- Faça-se a preparação remota: Catequese, próxima aos Encontros de Preparação para a Vida Matrimonial, segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana, e imediata (preparação pessoal com o pároco). Na preparação imediata, os noivos sejam levados a buscar o sacramento da reconciliação.
- A celebração seja realizada na paróquia, do noivo ou da noiva. Tendo feito devidamente o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar a celebração em outra paróquia. Essa transferência é válida também para outras dioceses.
- Não haja nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio.
- Sejam excluídas as músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminua o cunho religioso da celebração.
- Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
- É expressamente proibida a celebração do matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares.
- É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
- Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário.
- Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial.
- O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões.
- Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.
Informações:
Casal Coordenador Arquidiocesano da Pastoral Familiar: Sílvio Carlos e Aline Carneiro
Telefone: (61) 92148077
E-mail: pastoralfamiliarbrasilia@gmail.com – Coordenadores: Silvio Carlos e Aline Carneiro
* A lista de Encontros de Preparação para a Vida Matrimonial foi atualizada em: 21/01/2020