1.PREPARAÇÃO
A – PASTORAL DO BATISMO
1.A pastoral do batismo é um serviço de apoio, incentivo e colaboração que a comunidade paroquial oferece aos pais e padrinhos na sua missão de primeiros e principais educadores de seus filhos.
2.A pastoral do batismo tem por objetivo primordial promover a devida preparação para uma frutuosa recepção, celebração e vivência do sacramento do batismo, de acordo com as normas pastorais contidas neste Diretório.
3.Os agentes da pastoral do batismo, em comunhão com o seu pároco ou administrador paroquial, preparem a inserção dos novos membros na vida eclesial. Responsáveis pela sublime função de tornar o sacramento do batismo uma verdadeira fonte de novos cristãos, os agentes da pastoral do batismo devem ser católicos praticantes, de conduta ilibada e estar devidamente preparados, trabalhando em sintonia com a pastoral familiar, a catequese paroquial, e em comunhão com toda a comunidade.
4.Cada paróquia ou área pastoral tenha uma equipe de pastoral do batismo, com número suficiente de membros e a respectiva coordenação, para trabalhar na preparação do sacramento, levando em conta as diferentes realidades e as seguintes etapas: acolhida especial por ocasião da inscrição, eventualmente com visitas às famílias interessadas, encontros de preparação, celebração do batismo e visitas domiciliares por parte dos agentes da pastoral do batismo, no período que se segue à sua celebração.
Parágrafo único — Compete à comissão arquidiocesana da pastoral do batismo elaborar um subsídio próprio destinado aos agentes dessa pastoral e às secretarias paroquiais, bem como oferecer aos mesmos a capacitação no que se refere às normas da Igreja e ao atendimento dos fiéis.
OS ENCONTROS DE PREPARAÇÃO
5.Não se deve empregar a expressão “curso de batismo” ou “aula”, mas sim “encontros de preparação” para o batismo. A metodologia dos encontros deve favorecer a vivência cristã, especialmente a inserção na comunidade eclesial. Deve-se evitar a mera exposição de temas teóricos, possibilitando momentos de oração, escuta da Palavra e diálogo.
6.Os encontros de preparação para a celebração do batismo devem ser realizados em local e ambiente adequados, de preferência em recintos na própria comunidade paroquial, a fim de proporcionar o contato dos pais com a respectiva Igreja. Sendo conveniente, os encontros poderão ocorrer nas residências dos pais, desde que sejam cumpridas as exigências deste Diretório, ou ainda preparação particularizada para atenção a casos singulares (p.ex. problemas oriundos da vida profissional ou outros).
7.Os temas catequéticos a serem expostos nos encontros de preparação devem abordar, ao menos, os seguintes aspectos: a) o querigma; b) a pessoa de Jesus Cristo, sua vida e missão, estimulando a experiência do encontro com Cristo e da vida nova; c) a Igreja, destacando-se a importância da participação na comunidade eclesial; d) os sacramentos, sinais eficazes da graça de Deus e principais meios de santificação, com ênfase no sentido teológico do batismo; e) a explicação dos ritos batismais, realçando-se o seu significado para a vida cristã, bem como a responsabilidade pessoal dos pais e padrinhos quanto ao batizando.
8.A preparação ocorrerá em dias pré-estabelecidos, segundo as distintas realidades paroquiais, e constará de uma carga horária mínima de 4 horas, contínuas ou intermitentes.
9.Na impossibilidade dos pais cumprirem o horário normal previsto para os encontros, havendo justa causa, com o prévio aval do pároco, a pastoral do batismo procure proporcionar-lhes um horário especial, a fim de não faltar a devida preparação para o batismo de seus filhos. Se não for possível, sejam encaminhados para outra paróquia, cujo horário atenda à sua disponibilidade de tempo.
10.Os pais que frequentam habitualmente uma determinada paróquia ou uma comunidade a ela assemelhada, onde não têm domicílio, mas dela sempre participam ativamente, devem ser tidos como nela residentes para tudo quanto determina este Diretório.
11.Os pais com comprovada formação doutrinal, por seu engajamento pastoral em determinada comunidade, não se eximam dos encontros de preparação; antes, procurem colaborar com os agentes da pastoral do batismo com seu testemunho e assim possam motivar os outros pais a seguirem o mesmo caminho de vivência cristã e de participação efetiva na comunidade paroquial.
12.Concluído o ciclo dos encontros de preparação, seja conferido aos pais um comprovante de participação, com validade estabelecida de dois anos. Para os casos especiais, o comprovante será emitido com validade única e delimitada para o batismo em questão.
Parágrafo primeiro — Caso os pais solicitem a celebração do batismo numa comunidade paroquial diferente da própria, cumpridas as exigências deste Diretório seja concedida a devida transferência;
Parágrafo segundo — Devem ser aceitos os certificados de preparação emitidos por outras dioceses ou paróquias, mesmo aquelas situadas no exterior, observadas as suas respectivas datas de validade.
DA INSCRIÇÃO
13.As famílias que pedem o batismo para os seus filhos sejam cordialmente atendidas e bem orientadas sobre a preparação para o sacramento. A ninguém, exceto no caso dos impedimentos previstos pelo vigente direito eclesial, seja negada a possibilidade de receber o sacramento do batismo. Contudo, por razões pastorais, o batismo pode ser adiado. Não haja, entretanto, discriminação a nenhum fiel.
14.A acolhida aos pais que pedem o batismo para seus filhos é um momento de especial importância pastoral. Devem ser recebidos, portanto, com fraterna atenção e alegria. Haja para isso um local adequado, com dia e hora determinados para esse momento, precedendo a preparação para o sacramento. No caso dos pais que, por razões justas, não podem inscrever seus filhos para o batismo no dia e hora determinados pela paróquia, eles devem ser acolhidos excepcionalmente noutro momento pela pastoral do batismo. Na inscrição, devem ser informados sobre o dia, local e hora dos encontros de preparação. Seja dada atenção redobrada à acolhida fraterna dos pais que não possuem a devida inserção na comunidade, para que sirva de estímulo a uma vida nova.
15.A paróquia ou área pastoral prepare um folheto a ser entregue aos pais, com todas as informações sobre os passos que se devem dar no processo de preparação batismal.
16.Recomenda-se que o pároco instrua e oriente (o)a secretário(a) da paróquia a respeito da importância do batismo para a vida cristã. Dessa forma, se tornarão aptos para oferecer aos pais e padrinhos não apenas um fraterno acolhimento, mas também todas as informações necessárias.
17.Estando a paróquia organizada em comunidades e/ou setores, onde a pastoral do batismo esteja implantada, a inscrição poderá ser feita na própria comunidade elou setor, de modo a valorizar as comunidades de origem dos batizandos.
18.No caso dos pais em situação matrimonial irregular perante a Igreja, compete ao pároco recebê-los com caridade pastoral, animando-os a regularizar, quando possível, a situação. Nesse trabalho, a ajuda da pastoral familiar é de suma importância.
19.No caso em que a regularização canônica da vida matrimonial não for possível, o batismo não deve ser negado e não falte a esses pais especial apoio da comunidade paroquial para que possam ter uma vida cristã e garantir aos filhos a educação na fé da Igreja Católica. Em tais situações, exige-se, ainda mais, a missão dos padrinhos.
20.Na Arquidiocese de Brasília, não se nega o sacramento do batismo a filhos das chamadas “mães solteiras”, apenas pelo fato de estarem em tal condição.
21.Em todos os casos, a condição essencial para se admitir o batismo de uma criança é o compromisso da família ou do responsável pela criança em viver de modo cristão e educá-la na fé. Em caso de pedido de batismo para criança cujos pais não apresentem a fé cristã exigida, é indispensável garantir a efetiva educação cristã da criança na Igreja Católica, por meio dos padrinhos, da própria família ou de outros membros da comunidade.
22.As pessoas que atuam na inscrição para o batismo, devem ser bem preparadas para acolher os pais com atenção e cordialidade.
23.No ato da inscrição para o batismo, os pais devem apresentar a certidão de nascimento da criança, a fim de não haver discordância quanto à data e local do seu nascimento, do seu nome e do nome dos pais. Recomenda-se anotar o endereço dos pais da criança, assim como os nomes e endereços dos padrinhos, para possibilitar o futuro acompanhamento. No caso dos filhos adotivos, seja anotado não só o nome do adotante, mas também dos pais naturais, sempre que assim conste do registro civil.